LEI Nº.  728/09                                                                DE 29 DE JUNHO DE 2009.

 

 

 

“Institui a semana do Evangélico e altera data do feriado do Dia do Evangélico, revogando a Lei 560 de 05 de novembro de 2004 e dá outras providências”.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei nº. 12/2009 de autoria do Vereador Arivaldo Santos Nascimento e eu, o Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica instituída a Semana do Evangelho para acontecer anualmente sempre na segunda semana de dezembro.

 

Art. 2º – O feriado Municipal do Evangélico Xinguarense constante da Lei 560/2004 passa a ser comemorado anualmente sempre na sexta-feira que anteceder ao segundo domingo de dezembro, Dia da Bíblia.

 

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a lei 560 de 05 de novembro de 2004.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara em 29 de junho de 2009.

 

 

JOSE DAVI PASSOS

Prefeito Municipal