LEI Nº 725/09                                                                          DE 10 DE JUNHO DE 2009.

 

 

“Altera o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Xinguara e dá outras providências”.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei nº. 014/2009 de autoria dos nove vereadores e eu, o Prefeito municipal promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º – O artigo 89 da Lei Municipal n. 483 de 18 de dezembro de 2001, alterado pela Lei 589-A de 23 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido de parágrafo quarto com a seguinte Redação:

“§ 4º – Os períodos de Licenças Prêmios adquiridas até 15 de outubro de 1996, e não gozadas, poderão ser gozadas mediante requerimento do interessado e ou a pedido da autoridade ou, ainda ter o seu período convertido total ou parcial em pecúnia, se assim concordarem o ordenador de despesa e o Servidor Público no âmbito de cada Órgão”.

Art. 2º – Esta lei integra a lei 589-A de 23 de junho de 2005, retroagindo aqueles e estes efeitos a 18 de dezembro de 2001.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 10 de junho de 2009.

 

 

JOSE DAVI PASSOS

Prefeito Municipal

Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – Xinguara-PA. CEP: 68.555-010. Tel.: (94) 3426-4384. Fax: 3426-2500