LEI Nº.717,                                           DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

 

 

“Altera a Lei n. 484/2001, que dispõe sobre os quantitativos de cargos do Plano de Cargos e Salários da Administração Geral de Xinguara e dá outras providências.”

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. O cargo de SERVENTE constante da Lei n. 484/2001 passa a vigorar com a seguinte denominação SERVENTE GERAL.

 

 

Art. 2º. A descrição sintética e atribuições típicas do cargo de SERVENTE GERAL constante da Lei n. 484/2001 passa a ser a descrita do anexo.

 

 

Art. 3º. O quantitativo de cargos previsto no anexo I da Lei n. 484/2001 passa a ser de 50 vagas.

 

 

                        Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, em 13 de fevereiro de 2009.

 

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS CLASSES

GRUPO DE ATIVIDADES 6

CLASSE: SERVENTE GERAL

 

  • DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos destinados a garantir assistência à pedreiros, mestres de obras, carpinteiros, em obras de construções públicas, exercendo as atividades típicas de servente.

 

  • ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

a)            executar serviços de servente em construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;

 

b)            medir, preparar e auxiliar na preparação argamassa de concreto;

 

c)            auxiliar a construir alicerces, base para pontes, bueiros, aba de pontes e bueiros, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construção similares;

 

d)            auxiliar no trabalho de assentamento de tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outras matérias;

 

e)            auxiliar no trabalho de revestimento de pisos, paredes e tetos e outras obras públicas, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos, e similares, de acordo com instruções recebidas;

 

f)             auxiliar no trabalho de aplicação de camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

 

g)            auxiliar na construção de bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções  recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

 

h)            auxiliar na execução dos trabalhos de reforma e manutenção de prédios e vias públicas;

 

i)             zelar pela conservação e guarda do materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

 

j)             manter limpo e arrumado o local de trabalho;

 

k)            limpeza e preparação de terrenos para fins de obras públicas;

 

l)             recolhimentos de entulhos e galhadas nas vias públicas, exceto resíduos de competência do SAAEX.

 

m)          executar outras atribuições afins.

 

  • REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

            Instrução: alfabetizado.

            Experiência: Teste de aptidão.