LEI N. 715, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

 

Cria o cargo de Secretário Adjunto e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Secretário Adjunto, de provimento em comissão, dentro da estrutura administrativa e financeira das Secretarias Municipal de Administração, Assistência Social, Educação, Desporto, Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Rural, Finanças, Meio Ambiente, Obras e Infra Estrutura Urbana e Saúde.

 

Art. 2º O piso salarial do cargo de Secretário Adjunto é de R$ 2.300,00 e as despesas correrão a custa da dotação orçamentária de cada Secretaria a qual o cargo estiver vinculado.

 

Art. 3º O Secretário Adjunto é cargo de atribuições de assistência direta e imediata ao titular da respectiva Secretaria a que estiver vinculada, com as seguintes atribuições:

 

I – executar os trabalhos especialmente atribuídos pelo titular da Secretaria, substituindo-o quando para isso for designado e necessário;

 

II – assistir o titular da Secretaria no estudo e encaminhamento de questões técnicas e administrativas de sua competência ou em que sejam especialmente incumbidas de atuar;

 

III – assessorar, auxiliar, representar e cooperar com o titular da Secretaria em área de sua competência;

 

IV – coletar, analisar e interpretar os dados necessários ao estudo e planejamento dos assuntos atinentes ao andamento do processo administrativo dos departamentos da Secretaria;

 

V – preparar estimativas de quantidade e qualidade de materiais, e serviços e mão-de-obra relacionados à Secretaria, bem como calcular os custos, a fim de fornecer dados necessários de propostas de execução de serviços;

 

VI – manter organizado e atualizado o banco de dados com informações gerais pertinentes à Secretaria, visando o assessoramento do titular da Secretaria;

 

VII – executar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo titular da Secretaria de Administração.

 

 

Art. 4º Fica extinto os cargos de Assessoria Executiva das Secretarias Municipal de Administração, Assistência Social, Educação, Desporto, Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente, Obras e Infra Estrutura Urbana e Saúde,

                       

                        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 13 de fevereiro de 2009.

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal