LEI Nº 675/08                                                                                       DE 06 DE MARÇO DE 2008.

                                                                                                    

 

 

“Abre Crédito Especial no               orçamento vigente e dá outras providências”.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 206.368,73 (duzentos e seis mil trezentos e sessenta e oito reais e setenta e três reais), em virtude da assinatura de Convênio celebrado com o Governo do Estado, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e destinados à construção de 01 (um) centro de Referência de Atendimento a Mulher em situação de violência, denominada Casa “MARIA DO PARÁ”.

 

Art. 2º  O Crédito Especial, ora autorizado, tem como Fonte de Receita, o Próprio Convênio, no valor de R$ 196.541,65 (cento e noventa e seis mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos) a cargo de Governo do Estado e, como contra partida do Município, o valor de R$ 9.827,08 (nove mil oitocentos e vinte e sete reais e oito centavos) e tendo como fonte de Receita a anulação parcial da Dotação Orçamentária:

 

06.06.26.782.0710.1073- Construção e Restauração de Estradas Vicinais.

 

 Art. 3º  Fica, no orçamento vigente, criada a Planilha de Custos com as seguintes especificações:

 

Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social.

Unidade Orçamentária: 009 – Secretaria de Assistência Social.

Função: 08 – Assistência Social.

Subfunção:  244 – Assistência Comunitária.

Programa: 0126 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE.

 

Projeto/atividade(Ação): 1076 –        CONST. DO CENTRO DE REF. DE ATEND. A MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA.

 

 

 

4.0.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.80.51.00.00 – Obras e Instalações – 206.368,73

Art. 4º  Findo o presente Exercício Orçamentário e, não sendo despedido todo o Crédito ora autorizado, será, o saldo, transferido e utilizado no exercício de 2009, sendo incluído, desta forma, no PPA 2006/2009.

 

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 06 de março de 2008.

 

 

 

            JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal de Xinguara