LEI Nº 667/07                                                               DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

“Ratifica Protocolo de intenções com a finalidade de instituir o Consórcio Internacional de Gestão Pública dos Municípios do Entorno da PA 279”.

 

 

O povo do Município de Xinguara, através dos seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal de Xinguara sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º .       Fica ratificado, pelo Município de Xinguara, Protocolo de Intenções com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Gestão Pública dos Municípios do entorno da PA-279, o qual será composto pelos Municípios de Água Azul do Norte, Bannach, Rio Maria, Sapucaia, São Félix do Xingu e Xinguara.

 

Art. 2º .       O Consórcio Intermunicipal será constituído sob forma de associação de direito público, mediante registro do competente estatuto.

 

Art. 3º.        O Consórcio tem como finalidade a cooperação e a gestão de ações públicas na área de produção, finanças, saúde, educação, segurança pública, ambiental e de infra-estrutura urbana e rural, com prazo indeterminado de duração.

 

Art. 4º.        Fica o Município de Xinguara autorizado a firmar contrato com o Consórcio Intermunicipal, visando à gestão associada, em conformidade com o Protocolo de Intenções.

 

Art. 5º.        Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de Xinguara e o Consórcio Intermunicipal, a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, bem como suas eventuais e posteriores modificações.

 

Art. 6º.        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 31 dias do mês de dezembro de 2007.

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Xinguara em ____/____/_____.