LEI Nº 666/07
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007.
“Autoriza a contratação de servidores públicos através de contrato Temporário de Trabalho, para o atendimento emergencial da administração pública do Município de Xinguara-Pará e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a contratação de servidores através de contrato temporário de trabalho para o atendimento emergencial da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Xinguara-PA, nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República.
Parágrafo único. As contratações de que tratam esta lei serão feitas em conformidade com as necessidades previstas em cada Órgão e verificadas pela respectiva secretaria, não podendo exceder aos quantitativos fixados pela Lei de Cargos e Salários.
Art. 2º A contratação será feita exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo, por instrumento contratual escrito, nos termos da Lei 483/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único do Município, para viger a partir de 1º de janeiro de 2008 até a nomeação por meio de Concurso público, não ultrapassando um ano.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 31 de dezembro de 2007.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal de Xinguara