LEI Nº   661/07                                                                           

           DE  26 DE OUTUBRO DE 2007.

 

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Xinguarense a facultar o trabalho ao Servidor Publico do Município de Xinguara, dia 28 de outubro e dá outras providências.

 

 

 

 

Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Xinguara a facultar o trabalho ao Servidor Público Municipal na data de 28 de outubro em homenagem à categoria.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito em 26 de Outubro de 2007.

 

 

 

 

José Davi Passos

Prefeito Municipal de Xinguara