LEI N. 656, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.
Altera dispositivos da Lei n. 485/2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Magistério e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 18 da Lei Municipal n. 485/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. O Diretor, Vice-Diretor e Secretário Geral Escolar perceberão seus vencimentos correspondentes a quarenta horas semanais trabalhadas, acrescidos de gratificação de exercício de função nos seguintes patamares:
I – 80% sobre o salário base para Diretor Escolar (GE);
II – 60% sobre o salário base para Vice-Diretor (VGE);
III – 40% sobre o salário base para Secretário Geral Escolar.”
Art. 2º Fica revogado integralmente o artigo 2º e seus parágrafos da Lei Municipal n. 544/2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 21 de setembro de 2007.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal