LEI N. 653, DE 04 DE JUNHO DE 2007.
Altera dispositivos da Lei n. 485/2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Magistério e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do artigo 11 da Lei Municipal n. 488/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 …………………………………………………………………………………..
(…)
§ 2º. À jornada de vinte horas semanais do professor em função docente será acrescentada vinte e cinco por cento de hora atividade a ser desenvolvida em horário concomitante com o disposto no § 1º deste artigo, sendo parte reservada ao trabalho coletivo.”
Art. 2º O artigo 33 da Lei Municipal n. 485/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. É fixado em R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos) o valor da hora-aula das séries finais do ensino fundamental para o professor de nível médio e R$ 5,84 (cinco reais e oitenta e quatro centavos) para professor de nível superior, reajustável conforme o valor aluno anual, estabelecida pela Lei do FUNDEB”.
Art. 3º O valor da hora-aula prevista no artigo anterior já se encontra composta da revisão salarial prevista na Lei Municipal n. 652/2007 e incorporado o abono salarial de 6,61% previsto na Lei Municipal n. 585/2005.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 04 de junho de 2007.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal