LEI N. 652, DE 29 DE MAIO DE 2007.
Concede revisão salarial aos servidores públicos do Município de Xinguara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido a todos servidores públicos do Município de Xinguara revisão salarial de 4% (quatro por cento) sobre o salário base, a título de revisão salarial, prevista pela Lei n. 613/2006.
Art. 2º As vantagens e adicionais concedidos aos servidores serão calculados sobre os valores constantes das tabelas salariais das Leis n. 438/2000, 484/2001, 485/2001, 486/2001, acrescido do índice do artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2007.
Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2007.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal