LEI N. 646, DE 15 DE ABRIL DE 2007.
Dispõe sobre a adequação do Plano Plurianual do Município para o triênio 2007/2009 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A fim de adequar o Plano Plurianual a Emenda Constitucional n. 25/2000 e 53/2006, a Medida Provisória 339/2006 e as Políticas do Sistema Único de Assistência Social, as metas financeiras para o triênio 2007/2009 serão financiadas com os recursos previstos no anexo I desta Lei.
Art. 2º O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Xinguara para o triênio 2007/2009, contemplará as despesas da capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada obedecerá ao anexo II desta Lei.
Art. 3º Os Valores constantes dos Anexos I e II desta Lei estão orçados a preços correntes com projeção de inflação de 3% ao ano, aumento do PIB de 3% e de desenvolvimento local de 2%.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2007.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal