Lei n.º  642 de 29 de Dezembro de 2006.

 

Altera a Lei 573/2001 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA Faço saber Câmara Municipal de Vereadores de Xinguara, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º    O artigo 3º da Lei 573/2001, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º A Gerência Administrativa Municipal será constituída por (02) dois técnicos de nível superior sendo os Cargos de Provimento em Comissão, assim distribuídos:

 

I – Um Assessor de Controladoria;

 

II – Um Assessor de Planejamento.

 

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito, 29 de Dezembro de 2006.

 

 

ALBERTINHO ROSA NOGUEIRA

Prefeito Municipal em Exercício