Lei  nº 615 /2006

 

Dispõe sobre abertura de Crédito  Adicional (Especial) e dá outras providências.

 

                        O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º  – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional (ESPECIAL), da ordem de R$ 1.177.000,00 (hum milhão cento e setenta e sete mil reais), para contemplar despesas não consagradas no Orçamento – Programa vigente:

§ 1º – Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos correrão à conta de recursos disponíveis, pelo Município e serão regularmente empenhados à conta das seguintes rubricas orçamentárias e classificação funcional – programática:

 

11.11.01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal

3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………………………………  R$   20.000,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ……………………….. ………………  R$   33.000,00

3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores …………………………………………………….R$     2.000,00

 

08.008.12.361.0403.2098 – Manutenção da Secretaria de Educação

3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………………………………  R$   20.000,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas …………………………………………  R$   15.000,00

3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores…………………………………………………..   R$   20.000,00

3.3.50.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos…………………  R$   10.000,00

3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais ……………………………………………………………………….. R$   20.000,00

3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$   20.000,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$   10.000,00

3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção ……………………………………………. R$   10.000,00

 

09.009.08.244.0122.4023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social

3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores…………………………………………………..   R$   10.000,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas …………………………………………  R$   15.000,00

3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais ………………………………………………………………………… R$     5.000,00

3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………………R$     5.000,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições ……………………………………………………………… R$     5.000,00

3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção …………………………………………….. R$   10.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………………….. R$   10.000,00

 

17.017.08.242.0122-3026  – Fundo Munic. dos Direitos da Criança e de Adolescente.

3.1.90.11.00.00 –  Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil …………………………………..R$ 28.000,00

3.1.20.13.00.00 –  Obrigações Patronais………………………………………………………………………..R$   5.500,00

3.3.90.30.00.00 –  Material de Consumo……………………………………………………………………….R$ 15.000,00

3.3.90.32.00.00 –  Material  de Distribuição Gratuita………………………………………………………R$  6.000,00

3.3.90.36.00.00 –  Outros Serviços de Terceiros Pessoal Física………………………………………..R$  8.000,00

3.3.90.39.00.00 –  Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica……………………………………..R$  9.500,00

 

10.010.18.541.0062.2815 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente …………………………………………….   R$      5.000,00

 

11.011.23.122.0052.4011 – Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento Econômico

3.3.90.93.00.00  – Indenizações e restituições …………………………………………………………..   R$     5.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………………………………. R$     5.000,00

 

12.012.20.605.0668.2120 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Rural

3.3.50.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos…………………  R$   10.000,00

3.3.90.93.00.00  – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$    5.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………………….. R$    5.000,00

 

13.013.17.122.0074.4041 – Manutenção do SAAEX

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$     5.000,00

3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção ……………………………………………. R$     5.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………………………………. R$   15.000,00

 

14.014.10.301.0210.2051 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………   R$   10.000,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………………………………….  R$   15.000,00

3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais ………………………………………………………………………… R$   10.000,00

3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………………R$   10.000,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições ……………………………………………………………… R$   10.000,00

3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção …………………………………………….. R$   30.000,00

 

14.014.10.301.0210.4026 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………………………………..  R$   20.000,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………………………………..  R$   15.000,00

3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$   10.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………………………………. R$   25.000,00

 

16.016.12.361.0403.2099 – Manutenção do FUNDEF 40% – Administração

3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores…………………………………………………..   R$   20.000,00

3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais ……………………………………………………………………….. R$   20.000,00

3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$   20.000,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$   10.000,00

3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção …………………………………………….. R$   10.000,00

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ……………………………………………………………………. ..  R$   50.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………………… R$   20.000,00

 

16.016.12.361.0403.2101 – Manutenção do FUNDEF  60%.

3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………………………………  R$   20.000,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas …………………………………………  R$   15.000,00

3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios Anteriores………………………………………………….   R$   10.000,00

 

02.002.04.122.0052.2007 – Manutenção da Secretaria de Administração

3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………………………………  R$   20.000,00

3.1.90.92.00.00 – Despesa de exercício anterior ………………………………………………………..   R$   20.000,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas …………………………………………  R$   15.000,00

3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………………R$   20.000,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$   10.000,00

3.3.90.33.00.00 –  Passagens e Despesas com locomoção ……………………………………………. R$   10.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………………… R$   10.000,00

 

 

03.003.04.129.0053.2015 – Manutenção da Secretaria de Finanças

3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………………………………  R$   20.000,00

3.1.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais………………………………………………………………………….R$   25.000,00

3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores…………………………………………………..   R$   20.000,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas …………………………………………  R$   15.000,00

3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$   20.000,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$   10.000,00

3.3.90.33.00.00 –  Passagens e Despesas com locomoção …………………………………….. ….. R$   10.000,00

 

04.004.04.122.0054.2008- Manutenção da Procuradoria Jurídica

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições ……………………………………………………………… R$   5.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ………………………………………………. R$   5.000,00

 

04.004.04.122.0054.2059 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.50.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos…………………  R$   10.000,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas …………………………………………  R$   10.000,00

3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$   20.000,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$   15.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………………… R$   10.000,00

 

04.004.04.121.0054.2135 – Manutenção do Sistema de Controle Interno

3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………………………………  R$   15.000,00

3.3.90.48.00.00 – Outros auxílios financeiros a Pessoas Físicas……………………………………  R$   10.000,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$     5.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………………… R$     5.000,00

 

06.006.15.451.0500 .2109 – Manutenção da Secret Obras e Infra Estrutura  Urbano

3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………………………………  R$   20.000,00

3.1.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais………………………………………………………………………….R$   25.000,00

3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores…………………………………………………..   R$   20.000,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas …………………………………………  R$   15.000,00

3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$   20.000,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$   10.000,00

3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção ……………………………………………. R$   10.000,00

Total das suplementações ………………………………………………………… R$     1.177.000,00

 

 

Art. 2º – Para cobertura legal dos créditos ora consagrado, em termos de “Fontes de Recursos” a Prefeitura Municipal, utilizará a ANULAÇÃO PARCIAL ou total de dotação integrante no Orçamento programa vigente, conforme estabelecido no Art. 43, Incisos III e Parágrafo III, da Lei Federal nº 4.320/64, de forma a seguir discriminada:

 

08.008.12.361.0403.2098 – Manutenção da Secretaria de Educação

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………………………………… R$    50.000,00

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de  Terceiro – Pessoa Física ……………………………………R$    25.000,00

08.08.13.392.0471.1027 – Construção da Casa da Cultura ………………………………………….. R$   50.000,00

 

09.009.08.244.0122.4023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social

3.3.90.30.00.00      Material de Consumo …………………………………………………………………. R$    15.000,00

 

17.17.08.244.122.1120 – Implantação e Manutenção do Centro Social

4.4.90.51.00.00 –      Obras e Instalações …………………………………………………………………… R$   45.000,00

 

17.017.08.243.0122-2029 – Estruturação e Manutenção do Conselho Tutelar

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil……………………………………..R$ 28.000,00

 

17.017.08.243.0122.2022 – Implantação Manutenção Programa Agente Jovem – Arte e Cultura

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil …………………………………….R$ 12.000,00

 

17.017.08.242.0122.2042 – Implantação e Manutenção do Prog. Portador de Def.. Física – PPD

3.3.90.36.00.00 –  Outros Serviços de Terceiros Pessoal Física…………………………………………R$  8.500,00

3.3.90.39.00.00 –  Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica………………………………………R$  8.500,00

 

09.009.08.271.0000.9020 – Inss – Parte Patronal – Secretaria de Assistência Social

3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ………………………………………………………………………..R$ 15.000,00

 

10.010.18.541.0062.2815 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente

3.1.90.11.00.00    Vencimentos e Vantagens Fixas ……………………………………………………… R$    5.000,00

 

11.011.23.122.0052.4011 – Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento Econômico

3.1.90.11.00.00    Vencimentos e Vantagens Fixas ……………………………………………………. R$    10.000,00

 

12.012.20.605.0668.2120 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Rural

3.1.90.11.00.00   Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………. ………… R$    20.000,00

13.013.17.122.0074.4041 – Manutenção do SAAEX

3.1.90.11.00.00   Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………. ………… R$    25.000,00

 

14.014.10.301.0210.4026 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.1.90.11.00.00   – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………………… ………… R$    155.000,00

 

16.016.12.361.0403.2099 – Manutenção do FUNDEF 40% – Administração

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ………………………………..  R$    100.000,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……………………………… R$      50.000,00

 

16.016.12.361.0403.2101 – Manutenção do FUNDEF  60%.

3.1.90.11.00.00   – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………………… R$    45.000,00

 

02.002.04.122.0052.1008 – Aquisição de Bens Imóveis

4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis ……………………………………………………………….   R$       75.000,00

02.002.04.122.0052.1009 – Construção do Centro Administrativo

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ……………………………………………………………………. R$       85.000,00

 

03.003.04.129.0053.1010 – Modernização e Inform. Dos Serviços da Secretaria

4.4.90.52.00.00  –    Equipamentos e Material Permanente  ……………………………………..  R$     130.000,00

 

04.004.04.122.0054.20059 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros ………………………………………………………. R$      65.000,00

 

04.004.04.121.0054.2135 – Manutenção do Sistema de Controle Interno

3.1.90.11.00.00   – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………………… ………… R$      35.000,00

 

06.006.26.782.0710 .1045   – Construção de Pontes e Bueiros em Vicinais

4.4.90.51.00.00         –  Obras e Instalações ………………………………………… ………………… R$       60.000,00

06.006.26.782.0500.1048 – Aquisição de Patrulha Mecanizada ……………………………….  R$       60.000,00

Total  das anulações ……………………… ……………………………………….. R$     1.177.000,00

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar o crédito ora aberto, em até 100% (cem por cento) de seu valor total.

 

Art. 4  – Esta  Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2006,  revoga disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de maio   de 2006..

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensagem nº ……../2006.        Xinguara,  23 de fevereiro de 2006.

 

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

                        Nesta oportunidade, estamos encaminhando o Projeto de Lei nº ………/2006 – que dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar (Especial) e dá outras providências, para a devida apreciação e posterior aprovação por esta Augusta Casa de Leis.

 

Nobres Edis, cabe elucidar a Vossas Excelências que o Projeto de Lei em tela, visa a abertura de Crédito Especial não consagrado no Orçamento-Programa do exercício financeiro em curso, em outras palavras, existem despesas que deverão ser realizadas mas não existe classificação funcional da despesa, para isto e preciso autorização legislativa criar novas rubricas para a sua execução, tanto para a abertura de créditos especiais para o executivo quanto para o legislativo, como está previsto no caso vertente.

Considerando que Vossas Excelências tem sempre apoiado esta administração no que tange ao desenvolvimento e crescimento de nossa comunidade, assim sendo, mais uma vez pedimos a colaboração dos Nobres Vereadores para apreciação e posterior aprovação do enunciado Projeto, pelo que pedimos seja em regime de “urgência  especial”.

 

Atenciosamente,

JOSÉ DAVI PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Exmo. Sr.

FLORÊNCIO TORRES

DD. Presidente da Câmara Municipal

Xinguara – PA.

 

 

DECRETO Nº _____/2006.

Dispões sobre abertura de Crédito Adicional                                                            (Especial)  e dá outras providências.

 

                                  

                           O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº………../2006,

DECRETA:

 

Art. 1 – Fica aberto no presente exercício financeiro, Crédito Adicional (ESPECIAL), da ordem de R$ 1.177.000,00 (hum milhão cento e setenta e sete mil reais), para contemplar despesas não consagradas no Orçamento – Programa vigente:

§ 1º – Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos correrão à conta de recursos disponíveis, pelo Município e serão regularmente empenhados à conta das seguintes rubricas orçamentárias e classificação funcional – programática:

 

11.11.01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal

3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………………………………  R$   20.000,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ……………………….. ………………  R$   15.000,00

3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores …………………………………………………….R$   20.000,00

 

08.008.12.361.0403.2098 – Manutenção da Secretaria de Educação

3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………………………………  R$   20.000,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas …………………………………………  R$   15.000,00

3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores…………………………………………………..   R$   20.000,00

3.3.50.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos…………………  R$   10.000,00

3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais ……………………………………………………………………….. R$   20.000,00

3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$   20.000,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$   10.000,00

3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção ……………………………………………. R$   10.000,00

 

09.009.08.244.0122.4023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social

3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores…………………………………………………..   R$   10.000,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas …………………………………………  R$   15.000,00

3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais ………………………………………………………………………… R$     5.000,00

3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………………R$     5.000,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições ……………………………………………………………… R$     5.000,00

3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção …………………………………………….. R$   10.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………………….. R$   10.000,00

 

17.017.08.242.0122-2048  – Fundo Munic. dos Direitos da Criança e de Adolescente.

3.1.90.11.00.00 –  Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil …………………………………..R$ 28.000,00

3.1.20.13.00.00 –  Obrigações Patronais………………………………………………………………………..R$   5.500,00

3.3.90.30.00.00 –  Material de Consumo……………………………………………………………………….R$ 15.000,00

3.3.90.32.00.00 –  Material  de Distribuição Gratuita………………………………………………………R$  6.000,00

3.3.90.36.00.00 –  Outros Serviços de Terceiros Pessoal Física………………………………………..R$  8.000,00

3.3.90.39.00.00 –  Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica……………………………………..R$  9.500,00

 

10.010.18.541.0062.2815 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente …………………………………………….   R$      5.000,00

 

11.011.23.122.0052.4011 – Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento Econômico

3.3.90.93.00.00  – Indenizações e restituições …………………………………………………………..   R$     5.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………………………………. R$     5.000,00

 

12.012.20.605.0668.2120 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Rural

3.3.50.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos…………………  R$   10.000,00

3.3.90.93.00.00  – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$    5.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ……………………………………………….. R$    5.000,00

 

 

 

 

 

13.013.17.122.0074.4041 – Manutenção do SAAEX

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$     5.000,00

3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção ……………………………………………. R$     5.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………………………………. R$   15.000,00

 

14.014.10.301.0210.2051 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………   R$   10.000,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………………………………….  R$   15.000,00

3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais ………………………………………………………………………… R$   10.000,00

3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………………R$   10.000,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições ……………………………………………………………… R$   10.000,00

3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção …………………………………………….. R$   30.000,00

 

14.014.10.301.0210.4026 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ……………………………………..  R$   20.000,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ………………………………………..  R$   15.000,00

3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$   10.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente ………………………………………………. R$   25.000,00

 

16.016.12.361.0403.2099 – Manutenção do FUNDEF 40% – Administração

3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores…………………………………………………..   R$   20.000,00

3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais ……………………………………………………………………….. R$   20.000,00

3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$   20.000,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$   10.000,00

3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção …………………………………………….. R$   10.000,00

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ……………………………………………………………………. ..  R$   50.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………………… R$   20.000,00

 

16.016.12.361.0403.2101 – Manutenção do FUNDEF  60%.

3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………………………………  R$   20.000,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas …………………………………………  R$   15.000,00

3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios Anteriores………………………………………………….   R$   10.000,00

 

02.002.04.122.0052.2007 – Manutenção da Secretaria de Administração

3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………………………………  R$   20.000,00

3.1.90.92.00.00 – Despesa de exercício anterior ………………………………………………………..   R$   20.000,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas …………………………………………  R$   15.000,00

3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores………………………………………………………R$   20.000,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$   10.000,00

3.3.90.33.00.00 –  Passagens e Despesas com locomoção ……………………………………………. R$   10.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………………… R$   10.000,00

 

03.003.04.129.0053.2015 – Manutenção da Secretaria de Finanças

3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………………………………  R$   20.000,00

3.1.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais………………………………………………………………………….R$   25.000,00

3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores…………………………………………………..   R$   20.000,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas …………………………………………  R$   15.000,00

3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$   20.000,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$   10.000,00

3.3.90.33.00.00 –  Passagens e Despesas com locomoção …………………………………….. ….. R$   10.000,00

 

04.004.04.122.0054.2008- Manutenção da Procuradoria Jurídica

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições ……………………………………………………………… R$   5.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ………………………………………………. R$   5.000,00

 

04.004.04.122.0054.20059 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.50.00.00.00 – Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos…………………  R$   10.000,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas …………………………………………  R$   10.000,00

3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$   20.000,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$   15.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………………… R$   10.000,00

 

 

 

 

 

04.004.04.121.0054.2135 – Manutenção do Sistema de Controle Interno

3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………………………………  R$   15.000,00

3.3.90.48.00.00 – Outros auxílios financeiros a Pessoas Físicas……………………………………  R$   10.000,00

 

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$     5.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………………… R$     5.000,00

 

06.006.15.451.0500 .2109 – Manutenção da Secretaria de Obras e Infra Estrutura  Urbano

3.1.90.16.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ………………………………………  R$   20.000,00

3.1.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais………………………………………………………………………….R$   25.000,00

3.1.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores…………………………………………………..   R$   20.000,00

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas …………………………………………  R$   15.000,00

3.3.90.92.00.00 – Despesas de exercícios anteriores……………………………………………………..R$   20.000,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e restituições …………………………………………………………….. R$   10.000,00

3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção ……………………………………………. R$   10.000,00

Total das suplementações ………………………………………………………… R$     1.177.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura legal dos créditos ora consagrado, em termos de “Fontes de Recursos” a Prefeitura Municipal, utilizará a ANULAÇÃO PARCIAL ou total de dotação integrante no Orçamento programa vigente, conforme estabelecido no Art. 43, Incisos III e Parágrafo III, da Lei Federal nº 4.320/64, de forma a seguir discriminada:

 

08.008.12.361.0403.2098 – Manutenção da Secretaria de Educação

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo …………………………………………………………………… R$    50.000,00

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de  Terceiro – Pessoa Física ……………………………………R$    25.000,00

08.08.13.392.0471.1027 – Construção da Casa da Cultura ………………………………………….. R$   50.000,00

 

09.009.08.244.0122.4023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social

3.3.90.30.00.00      Material de Consumo …………………………………………………………………. R$    15.000,00

 

17.17.08.244.122.1121 – Implantação e Manutenção do Centro Social

4.4.90.51.00.00 –      Obras e Instalações …………………………………………………………………… R$   45.000,00

 

17.017.08.243.0122-2029 – Estruturação e Manutenção do Conselho Tutelar

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil……………………………………..R$ 28.000,00

 

17.017.08.243.0122.2022 – Implantação Manutenção Programa Agente Jovem – Arte e Cultura

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil …………………………………….R$ 12.000,00

 

17.017.08.242.0122.2042 – Implantação e Manutenção do Prog. Portador de Def.. Física – PPD

3.3.90.36.00.00 –  Outros Serviços de Terceiros Pessoal Física…………………………………………R$  8.500,00

3.3.90.39.00.00 –  Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica………………………………………R$  8.500,00

 

09.009.08.271.0000.9020 – Inss – Parte Patronal – Secretaria de Assistência Social

3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ………………………………………………………………………..R$ 15.000,00

 

10.010.18.541.0062.2815 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente

3.1.90.11.00.00    Vencimentos e Vantagens Fixas ……………………………………………………… R$    5.000,00

 

11.011.23.122.0052.4011 – Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento Econômico

3.1.90.11.00.00    Vencimentos e Vantagens Fixas ……………………………………………………. R$    10.000,00

 

12.012.20.605.0668.2120 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Rural

3.1.90.11.00.00   Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………. ………… R$    20.000,00

13.013.17.122.0074.4041 – Manutenção do SAAEX

3.1.90.11.00.00   Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………. ………… R$    25.000,00

 

14.014.10.301.0210.4026 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.1.90.11.00.00   – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………………… ………… R$    155.000,00

 

16.016.12.361.0403.2099 – Manutenção do FUNDEF 40% – Administração

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ………………………………..  R$    100.000,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……………………………… R$      50.000,00

 

 

 

16.016.12.361.0403.2101 – Manutenção do FUNDEF  60%.

3.1.90.11.00.00   – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………………… R$    45.000,00

 

02.002.04.122.0052.1008 – Aquisição de Bens Imóveis

4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis ……………………………………………………………….   R$       75.000,00

02.002.04.122.0052.1009 – Construção do Centro Administrativo

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ……………………………………………………………………. R$       85.000,00

 

03.003.04.129.0053.1010 – Modernização e Inform. Dos Serviços da Secretaria

4.4.90.52.00.00  –    Equipamentos e Material Permanente  ……………………………………..  R$     130.000,00

 

04.004.04.122.0054.20059 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros ………………………………………………………. R$      65.000,00

 

04.004.04.121.0054.2135 – Manutenção do Sistema de Controle Interno

3.1.90.11.00.00   – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………………… ………… R$      35.000,00

 

06.006.26.782.0710 .1045   – Construção de Pontes e Bueiros em Vicinais

4.4.90.51.00.00         –  Obras e Instalações ………………………………………… ………………… R$       60.000,00

06.006.26.782.0500.1048 – Aquisição de Patrulha Mecanizada ……………………………….  R$       60.000,00

Total  das anulações ……………………… ……………………………………….. R$     1.177.000,00

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar o crédito ora aberto, em até 100% (cem por cento) de seu valor total.

 

Art. 4  – Esta  Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2006,  revoga disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de fevereiro de 2006..

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal