LEI Nº  533 – DE 7 DE JULHO DE 2003.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, ATRAVÉS DE LEILÃO ADMINISTRATIVO, O BEM QUE MENCIONA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará; no uso de suas atribuições legais conferidas pelo § 5º do artigo 22, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de Leilão Administrativo, nos termos da lei, mediante prévia avaliação, o veículo VOLKSWAGEN SANTANA 2.0, ano 2001, cor cinza, chassi nº 9BWAE03X51P015185 e placas JTZ-0514, de propriedade do Município.

 

Parágrafo único. O valor do lance final obtido no leilão de que trata esta lei, será dado a título de entrada na compra de um veículo novo, em conformidade com as disposições contidas na legislação em vigor.

 

Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a constituir Comissão de Avaliação, formada por servidores do Município, para avaliar o bem em questão.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 7 de julho de 2003.

 

 

 

     Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal

6>     Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

        Prefeito Municipal

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7

2.000,00

2.100,00

2.205,00

2.315,25

2.431,01

2.552,56

2.680,19

 

Art 3º – O parágrafo único do artigo 12 passa a ser denominado parágrafo primeiro, acrescendo-se o parágrafo segundo com a seguinte redação:

 

§ 2º – Em caso de duplicação da carga horária do médico o salário-base será automaticamente duplicado, à exceção do médico auditor.”

 

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2003.

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal