LEI Nº 487/01 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Autoriza o Poder Executivo a negociar e executar o pagamento parcelado de dívida do Município contraída junto à REDE-CELPA S/A e dá outras providências correlatas.

 

 

O VICE-PREFEITO DE XINGUARA, Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo de Xinguara autorizado a negociar e executar o pagamento parcelado da dívida contraída pelo Município de Xinguara junto à REDE-CELPA S/A, no valor de R$ 947.365,10 (novecentos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), mediante termo de confissão, contração e parcelamento de dívida lavrado e firmado em comum acordo entre as partes.

 

Art. 2º. O parcelamento de que trata o art. 1º será  configurado, firmado e pago com os recursos advindos dos órgãos municipais sob cuja responsabilidade e consumo originou-se o respectivo débito, obedecendo a seguinte forma e condições:

 

a)    100 (cem) parcelas mensais iguais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), perfazendo, ao fim, a quantia de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com recursos da receita municipal advinda do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e outras receitas creditadas em favor do Município;

 

b)   o restante, no valor de R$ 247.365,10 (duzentos e quarenta e sete reais e dez centavos), que será pago até o mês de novembro de 2004, sendo deduzido 25% (vinte e cinco por cento) a título de  ICMS e o saldo de 75% (setenta e cinco por cento) será aplicado pela REDE-CELPA em obras de expansão de rede de distribuição de energia elétrica e/ou iluminação pública.

 

c)    A expansão será definida e solicitada pelo Executivo Municipal, na proporção em que for efetuado o pagamento de que trata a alínea “b” deste artigo.

 

Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, de 24 de dezembro de 2001.

 

 

 

 

                                              ANTÔNIO ODALÍRIO SILVA

                                                   Prefeito Municipal, em exercício.

 

e do~�e �s��Ϩ e pensando nisso resolvemos oferecer este Projeto, que se aprovado irá garantir ao Idoso, uma condição a mais de trabalho. Muito embora, o aposentado jamais poderia trabalhar, na maioria suas condições as obrigam. Mesmo aposentados têm que garantir o complemento de sua renda, pois como sabemos aposentadoria de pessoas carentes em nosso país, ainda é uma calamidade, obrigando-os a estenderem suas jornadas de trabalho alguns anos a mais.

 

Já que é imprescindível que o idoso ao invés de descansar, tenha que trabalhar, então que pelo menos tenha esse direito garantido, portanto o projeto garante 20% (vinte por cento) das vagas existentes na Feira Livre para os idosos mais carentes.

 

Isto posto, espero que tenha conseguido justificar a minha proposição, pela qual requeiro total apoio dos meus colegas Vereadores.

 

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, 06 de agosto de 2001.

 

 

 

LUIZ CARLOS RODRIGUES COIMBRA

VEREADOR PROPONENTE.