ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI  Nº 450/01 – DE 10 DE ABRIL DE  2001.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar  convênio com o BANCO DA AMAZÔNIA SA. e dá outras providências correlatas.

 

 

O Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará.

Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1º  – Fica o Poder  Executivo autorizado  a celebrar convênio de cooperação técnica com o BANCO DA AMAZÔNIA SA., para fins de parceria, realizada através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural de Xinguara, na elaboração de projetos técnicos em favor dos membros das Associações de Pequenos Produtores Rurais do Município, para obtenção de financiamentos creditícios em todas as linhas de créditos disponíveis no Banco ao setor agrícola e pecuarista, especialmente nas linhas FNO normal e  ESPECIAL, PRONAF e outros afins.

 

Art.  2º  –  Pelo convênio de que trata o artigo primeiro desta Lei, o Município de Xinguara corresponderá com os custos decorrentes do treinamento promovido pelos técnicos do Banco, custeando o pagamento de diárias, transporte, alimentação e hospedagem, na execução do treinamento, capacitação e habilitação de 7 (sete) técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, para a execução dos fins mencionados nesta lei.

 

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2001.

 

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA     

Prefeito Municipal

Dr. CLÉCIO WITECK

Secretário de Desenvolvimento Rural