LEI Nº 393/98, DE  16 DE FEVEREIRO DE 1998

 

 

 

ALTERA A LEI Nº 381, DE  26 DE MAIO DE 1997, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA   SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – O Artigo 3º., com seus parágrafos e incisos, da Lei nº. 381, de 26.05.97, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º. – O CMASX terá a seguinte composição:

 

I – Do Governo Municipal:

1) representante da Secretaria de Assistência Social;

2) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

3) representante da Secretaria Municipal de Educação;

4)  representante do Conselho Municipal dos Direitos da   Criança e do Adolescente:

5) representante da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

II – dos usuários:

1)  representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de

Xinguara;

2)  representante da Associação dos Moradores do Setor Tanaka;

3)  representante da Sociedade de Promoção Social do Fissurado Lábio Palatal e do Deficiente Auditivo – PROFIS;

4)  representante da Casa da Amizade;

5)  representante das Damas da Fraternidade.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cada titular do CMASX terá um suplente proveniente da mesma categoria representativa.

 

 

 

 

 

 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO  – Somente será admitida a participação no CMASX de entidades juridicamente constituídas e funcionamento regular.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 1998.

 

 

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

PREFEITO MUNICIPAL