ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 354, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996.

 

 

Isenta do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN) os prestadores de serviços à Fundação Instituto Brasileiro  de  Geografia e Estatística (IBGE) nos censos populacional  e  agropecuário de 1996.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.  1º . Ficam isentos do pagamento do Imposto  sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) os prestadores de  serviços à FundaçÔo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos  censos  populacional  e agropecuário  de  1996  sujeitos  ao imposto.

 

Art.  2º  . Esta lei entrará em vigor na  data  de  sua publicaçÔo,  ficando  revogadas aos disposiç¨es  em  contrário  e retroagindo os efeitos da isençÔo a 1º de agosto de 1996.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 1996.

 

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

ÉLVIO ARANTES

Secretário Interino de Finanças