ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 343, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

 

Aumenta o valor do vencimento do  cargo de  Presidente do Instituto de  Previdência  e  Assistência dos servidores públicos do Município de Xinguara.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º . O titular do cargo de Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de   Xinguara  perceberá  o  vencimento  mensal  de   R$   990,42 (novecentos reais e quarenta e dois centavos).

 

Art.  2º  . Esta lei entrará em vigor na  data  de  sua publicaçÔo, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1996.

 

Art. 3º . Ficam revogadas as disposiç¨es em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 29 de fevereiro de 1996.

 

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

 

 

 

CELSO RICHARD DE OLIVEIRA LEÚO

Secretário Interino de Finanças