ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

LEI Nº 329, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.

 

 

 

Modifica o Regime Jurídico Único.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço  saber  que  a  Câmara  Municipal  manteve  e   eu promulgo,  nos  termos  do  art. 48, § 5º,  da  Lei  Orgânica  do Município a seguinte lei:

 

Art. 1º. O inciso IV do art. 8º da Lei nº 214, de 15 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

IV idade mínima de 16 (dezesseis) anos;”

 

Art.  2º.  Esta  lei entrará em vigor na  data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 3 de outubro de 1995.

 

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

CELSO RICHARD OLIVEIRA LEÃO

Secretário Municipal de Administração