ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 319, DE 6 DE ABRIL DE 1995.

 

 

Concede o prazo de sessenta dias aos  contribuintes  do  Imposto  Predial  e  Territorial Urbano (IPTU), para o recolhimento  do imposto referente ao exercício de 1994, com o desconto de cinqüenta por cento.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.  1º.  É  concedido aos  contribuintes  do  Imposto Predial  e  Territorial Urbano (IPTU) o prazo de  sessenta  dias, contados da publicação desta lei, para o recolhimento do  imposto referente  ao exercício de 1994, com o desconto de cinqüenta  por cento e isenção de multa, juros e correção monetária.

 

Art.  2º.  Esta  lei entrará em vigor na  data  de  sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 6 de abril de 1995.

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

ALCYR SÉRGIO SALDANHA DE SOUZA

Secretário Municipal de Finanças