ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 300, DE 30 DE JUNHO DE 1994.

 

 

                            Autoriza a abertura de créditos suplementares ao

                            orçamento-programa do Município de Xinguara para

                            1994 e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.  1º  – Fica o Poder Executivo autorizado  a  abrir créditos  suplementares até o limite de 100% (cem por  cento)  da despesa  fixada  na  lei  nº 284, de  30  de  dezembro  de  1993, indicando  como  fonte os recursos definidos na art.  43  da  Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

 

Art.  2º  – Esta lei entrará em vigor na  data  de  sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1994.

 

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 1994.

 

 

 

 

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ELVIRO FARIA ARANTES

-Prefeito Municipal-

 

 

 

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CARLOS ALBERTO PRUDENTE

-Secretário Interino de Finanças-