ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº. 266 – DE 31 DE MAIO DE 1993.

 

Reajusta os vencimentos  e  salários  do quadro de pessoal da  Prefeitura Municipal de Xinguara.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono  a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido aos servidores do  quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xinguara, Estado do Pará, o reajuste de 93,25% (noventa e três inteiros e vinte e cinco  centésimos  por  cento), incidente sobre os vencimentos  e  salários percebidos no mês de abril de 1993, sendo:

 

I – 70% (setenta por cento) no mês de maio;

II – 23,25% (vinte e três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) no mês de julho.

 

Parágrafo  único  –  A  concessão  do   percentual previsto  no inciso II fica condicionada a que não  ultrapasse  a despesa com pessoal, o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas correntes.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de maio de 1993.

 

 

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

-Prefeito Municipal-

MARCUS AURÉLIO ANDRADE DOMINGUES

-Secretário Municipal de Administração-

ZÉLIO DANTAS DOS SANTOS

-Secretário Municipal de Finanças-

Dr. LUIZ BEZERRA DA SILVA

-Chefe da Procuradoria Jurídica-