ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

LEI Nº. 264 – DE 26 DE MAIO DE 1993.

 

Autoriza a celebração  de  convênio com a Empresa de assistência técnica e extensão Rural  do  Estado  dopará (EMATER) e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1º  – Fica o Poder  Executivo  autorizado  a celebrar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e extensão Rural  do  Estado do Pará (EMATER) para execução do  programa  de assistência  técnica e extensão rural no Município  de  Xinguara, observadas  as diretrizes de programação dos governos  Federal  e Estadual.

 

Art.  2º  –  Pelo convênio de  que  trata  o  art. anterior será assegurado à EMATER o seguinte:

 

I   –   Cr$  4.000.000,00   (quatro   milhões   de cruzeiros),  mensalmente, para despesas de custeio  do  escritório local;

II  – 500 (quinhentos) litros de combustível,  por mês;

 

§  1º – Quando excepcionalmente necessário,  serão colocados  à  disposição  da EMATER,  pela  Prefeitura,  recursos humanos  para  desenvolvimento  das  atividades  de   assistência técnica  e  extensão rural, por tempo  determinado,  que  ficarão subordinados às normas e diretrizes daquela.

 

§  2º  –  O  valor estipulado  no  inciso  I  será reajustado pela Unidade Fiscal de Xinguara (UFX), bimestralmente.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 1993.

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES     

Prefeito Municipal

ZÉLIO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

MARQUES AURÉLIO ANDRADE DOMINGUES

Secretário Municipal de administração