ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº. 256 – DE 25 DE MARÇO DE 1993.

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento-programa Anual  de  1993  e dá   outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, Faço  saber  que  a  Câmara Municipal aprovou  e  eu  sanciono  a seguinte Lei:

 

         Art.  1º  – Fica o Poder  Executivo  autorizado  a abrir  crédito  especial  ao  Orçamento-Programa  Anual  de  1993 (aprovado  pela Lei nº 248, de 14 de dezembro de 1992), no  valor de   CR$  750.000.000,00  (setecentos  e  cinqüenta  milhões   de cruzeiros),  para  atender às despesas de construção da  rede  de distribuição  rural  de  energia da  Vila  São  Francisco,  neste Município,   observada   a  seguinte   classificação   funcional-programática:

 

2005.0951269.1035 – Construção da Rede de distribuição de Energia da Vila Sôo Francisco.

4.0.0.0 – Despesas de Capital       750.000.000,00

4.1.0.0 – Investimentos             750.000.000,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações       750.000.000,00

 

Art.  2º  – O decreto de  abertura  deste  crédito especial  indicará a fonte de recursos, conforme  preceituado  no artigo  43, incisos a I a IV, da Lei Federal nº 4.320, de  17  de março de 1964.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 25 de março de 1993.

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal de Xinguara

ZÉLIO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças