ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº. 252 – DE 22 DE MARÇO DE 1993.

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento – Programa de 1993 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  – Fica o Poder  Executivo  autorizado  a abrir   crédito  adicional  especial  ao  Orçamento-programa   de Xinguara para o exercício de 1993, no valor de CR$ 300.000.000,00 (trezentos  milhões  de  cruzeiros),  destinado  ao  custeio   de despesas decorrentes da permuta de Tratores de que trata a Lei nº 250,  de 5 de março de 1993, observada a  seguinte  classificação funcional-programática:

 

 

2005.1607021.1034   –   Aquisição de Veículos, Máquinas e equipamentos usados  300.000.000,00

4.0.0.0 – Despesas de Capital       300.000.000,00

4.2.0.0 – Inversões Financeiras     300.000.000,00

4.2.2.0 – Aquisição de Bens de Capital já em utilização  300.000.000,00

 

 

Art.  2º  –  O  decreto  de  abertura  de  crédito mencionará, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de  17 de março de 1964, a fonte de recursos para ocorrer à despesa.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 22 de março de 1993.

 

 

JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA

Prefeito Municipal em Exercício

ZÉLIO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças