ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 227 – DE 15 DE MAIO DE 1.992

 

 

Revoga a Lei  124, de 05 de  novembro de 1.987, e 150 de 28 de dezembro de 1.988.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço  saber  que a Câmara Municipal  aprovou  e  eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art.  1o-  Ficam revogadas as Leis: 124 de  05  de novembro  de 1.987, e 150 de 28 de dezembro de 1.988, que  dispõe sobre  a  criação, provimento e vencimento dos cargos  da  Câmara Municipal.

 

 

Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 1.992.

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal