LEI No. 212 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.991.

 

 

CRIA A BANDA MUSICAL DE XINGUARA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará.

Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art.  1o –  Fica criado, neste Município,  a  Banda Musical  de Xinguara, subordinada à, administração da  Secretaria de educação Cultura e Desportos.

 

Art.  2º.   Fica autorizado a abertura  de  crédito especial  de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para  atender  às despesas decorrentes da execução da presente Lei:

 

PARÁGRAFO ÚNICO –  Os recursos para abertura  deste crédito  especial correrão por conta do excesso de arrecadação  e no decreto de abertura será feita a classificação da despesa.

 

Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 11 de novembro de 1.991

 

 

 

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal