ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 196/91- DE 02 DE JULHO DE 1.991.
Reajusta os salários, vencimentos e gratificação de função dos servidores do Município de Xinguara.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará; Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam concedidos aos servidores do Poder Executivo Municipal de Xinguara, os Seguintes percentuais de reajuste de salários, vencimentos e gratificações de funções:
I– 20% (vinte por cento) sobre o valor dos vencimentos percebidos no mês de maio de 1.991, a vigorar no mês de junho de 1.991.
II– 20% (vinte por cento) sobre o valor dos vencimentos percebidos no mês de junho de 1.991, a vigorar no mês de julho de 1.991.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos a 1 de junho de 1.991, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 1.991
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal