ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 181 DE 5 DE JUNHO DE 1990.

 

 

Reajusta as gratificações  de  funções do Quadro de Pessoal  da  Prefeitura e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no exercício de cargo de Prefeito Municipal: Faço  saber   que  a Câmara  Municipal   aprovou  e  eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  1o.  – As gratificações de funções do  Quadro  de Pessoal da Prefeitura Municipal de Xinguara ficam reajustadas  da seguinte forma:

I – 56,11% (cinqüenta e seis inteiros e onze centésimos por cento) sobre os valores do Anexo II da Lei Municipal 177, de 9 de fevereiro de 1990;

II  – 72,78% (setenta e dois inteiros e setenta e  oito centésimos por cento) sobre os valores reajustados de acordo  com o inciso anterior.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores resultantes dos  reajustes dos  incisos  I  e II constituem os Anexos I e  II  desta  Lei  e retroagirão a fevereiro e março de 1990, respectivamente.

Art.  2o.  – Esta Lei entrará em vigor na data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 5 de junho de 1990.

 

 

Vereador VALDECY FERREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Xinguara, em exercício

 

 

LEI No. 181 DE 5 DE JUNHO DE 1990.

 

A N E X O   I

 

|    FUNÇÃO                     |       VALOR NCz$

|    Chefe de Departamento      |    5.619,96

|    Chefe de Seção             |         3.746,64

|    Chefe de setor             |           1.873,32

 

A N E X O   I I

|    FUNÇÃO                     |       VALOR NCz$

|    Chefe de Departamento      |     9.710,17

|    Chefe de Seção             |          6.473,44

|    Chefe de setor             |            3.236,72