ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 177 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990.

 

Reajusta os salários e as  gratificações de funções do Quadro de Pessoal  da  Prefeitura  Municipal  de Xinguara e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art.  1o.  –  Os salários dos  empregos  do  Quadro  de Pessoal  da Prefeitura Municipal de Xinguara, tendo-se como  base os respectivos valores de dezembro de 1989 corrigidos pelo índice de  Preços ao Consumidor (IPC) daquele mês, ficam reajustados  em 36,98%  (trinta e seis inteiros e noventa e oito  centésimos  por centro), conforme o Anexo I desta Lei.

 

PARÁGRAFO  ÚNICO  – Não estão incluídos  nesta  Lei  os empregos remunerados com um salário mínimo.

 

Art.  2o.  – As gratificações de  funções,  reajustadas pelo  artigo 1o., inciso I a III, a Lei Municipal No. 174, de  20 de  dezembro  de 1989, ficam reajustadas em  200%  (duzentos  por cento) e passam a viger de acordo com o Anexo II desta Lei.

 

Art.  3o.  – Esta Lei entrará em vigor na data  de  sua publicação, com efeitos retroativos a 1o. de janeiro de 1990.

 

Art. 4o – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 1990.

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

-Prefeito Municipal-

 

LEI No. 177 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990

 

A N E X O   I

|    EMPREGO                    |       SALÁRIO NCz$            |

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|    Auxiliar administrativo A  |       1.283,95

|    Auxiliar administrativo B  |       1.787,45

|    Auxiliar administrativo C  |       2.099,90

|    Auxiliar administrativo D  |       2.699,85

|    Auxiliar administrativo E  |       2.999,93

|    Auxiliar administrativo F  |       3.749,88

|    Auxiliar administrativo G  |       4.499,92

|    Auxiliar administrativo H  |       5.999,89

|    Auxiliar Operacional II    |       1.787,45

|    Fiscal                     |              2.099,90

|    Mecânico                   |       4.499,92                |

|    Motorista                  |       2.099,90                |

|    Operador de Máquinas       |       2.999,93                |

|    Topógrafo                  |       2.999,93                |

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A N E X O   I I

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|    FUNÇÃO                     |       GRATIFICAÇÃO NCz$       |

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|    Chefe de Departamento      |       3.600,00                |

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|    Chefe de Seção             |       2.400,00                |

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|    Chefe de setor             |       1.200,00                |