ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 160 – DE 06 DE ABRIL DE 1989

 

Autoriza o Poder Executivo a   doar um imóvel que menciona e dá  outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, Faço  saber que a Câmara aprovou e eu  sanciono  e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1o- Fica o Poder Executivo autorizado a  doar à CONGREGAÇÃO DA  DOUTRINA ESPIRITUAL DO SÉTIMO DIA uma área de 339m2  (trezentos e trinta e nove metros quadrados), destinada  à construção de seu templo.

 

Art.  2o- A área de que trata o artigo anterior  é composta pelo lote urbano n. 05 (cinco) da quadra n. 28 (vinte  e oito),  setor  2  (dois) desta cidade, o qual  tem  as  seguintes medidas e confrontações:

 

I- ao norte, 10 (dez) metros, confrontando-se com o lote 9-A da mesma quadra;

II- ao sul, 10 (dez) metros, confrontando se com a avenida Lauro Sodré;

III-  a  leste, 34,60 (trinta e  quatro  metros  e sessenta centímetros), confrontando-se com o lote n. 4;

IV- a oeste, 33,20m (trinta e três metros e  vinte centímetros), confrontando-se com os lotes 6 e 7.

 

Art. 3o- A área doada deverterá automaticamente ao patrimônio  público municipal, não cabendo à  donatária  qualquer indenização, se a qualquer tempo lhe for dada outra destinação.

 

Art. 4o- Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 1989

 

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal