LEI Nº 1085-2019 -AUT. O EXECUTIVO DOAR TERRENO PARA SINTEPP-13-12-2019 Download PDF

LEI Nº 1.085/2019    

                                                                                 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a doar AO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ – SINTEPP o imóvel que menciona, e dá outras providências”.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a doar AO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ – SINTEPP, CNPJ n° 07.868.425/0001 – 66, imóvel de propriedade do Município de Xinguara, para a construção da sede da referida associação.

 

Art. 2º. A área a ser doada situa-se na Área Urbana deste município, denominada de lote 14, da quadra M 11, Setor Jardim do Lago, situado a Rua , com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE limita-se com área de APP – AL 08, medindo 10,00m(dez metros), AO LESTE limita-se com o Lote 15, medindo 30,00m(trinta metros), AO SUL limita-se com frente para a Rua, medindo 10,00m (dez metros), A OESTE limita-se com o lote 13, medindo 30,00m (trinta metros), perfazendo uma área de 300,00m² (trezentos metros quadrados) e perímetro de 80,00m(oitenta metros), com valor venal de, R$ 53.085,05 (cinquenta e três mil e oitenta e cinco reais e cinco centavos).

 

Art. 3º. O imóvel doado reverterá automaticamente por meio de decreto do executivo ao patrimônio do Município, se:

 

I – no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de aprovação deste lei, não for iniciado nenhuma construção;

 

II – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização, prevista em seu estatuto ou regimento interno.

III – a qualquer tempo em caso de dissolução da entidade, o mesmo retornará ao patrimônio público sem direito de indenização de suas benfeitorias.

 

IV – Fica proibido a cedência, sub-rogação, transferência ou empréstimo a qualquer outra entidade, seja onerosa ou gratuita.

V – Fica proibido dá em garantia para empréstimo, ou alienação fiduciária a qualquer título.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 13 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal