LEI Nº 1082-2019 -AUT. O EXECUTIVO DOAR TERRENO PARA IGESSPA-13-12-2019 Download PDF

LEI Nº 1.082/2019    

                                                                                 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

“Autoriza o Poder Executivo a doar AO INSTITUTO DE GESTÃO DE SAÚDE SUL PARÁ – IGESSPA o imóvel que menciona, e dá outras providências”.

 

 

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

   Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a doar AO INSTITUTO DE GESTÃO DE SAÚDE SUL PARÁ – IGESSPA, CNPJ n° 18.836.319/0001 – 17, imóvel de propriedade do Município de Xinguara, para a construção da sede da referida associação.

 

  Art. 2º. A área a ser doada situa-se na Área de Expansão Urbana deste município, denominada de lote 07, da quadra 07, Setor selectas, situado a Rua JK, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE limita-se com frente para a Rua JK, medindo 28,30m(vinte e oito metros e trinta centímetros), AO LESTE limita-se com o Lote 06, medindo 42,00m(quarenta e dois metros), AO SUL limita-se com a Rua a Rua Alberto Santos Dumont, medindo 28,30m (vinte e oito metros e trinta centímetros), A OESTE limita-se com o lote 08, medindo 42,00m (trinta e dois metros), perfazendo uma área de 1.188,60m² (um mil, cento e oitenta e oito metros e sessenta decímetros quadrados), e perímetro de 140,00m(cento e quarenta metros, com valor venal de, R$ 37.286,68 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos).

 

 Art. 3º. O imóvel doado reverterá automaticamente por meio de decreto do executivo ao patrimônio do Município, se:

 

I – no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de aprovação deste lei, não for iniciado nenhuma construção;

 

 

II – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização, prevista em seu estatuto ou regimento interno.

III – a qualquer tempo em caso de dissolução da entidade, o mesmo retornará ao patrimônio público sem direito de indenização de suas benfeitorias.

IV – Fica proibido a cedência, sub-rogação, transferência ou empréstimo a qualquer outra entidade, seja onerosa ou gratuita.

V – Fica proibido dá em garantia para empréstimo, ou alienação fiduciária a qualquer título.

 

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 13 de dezembro de 2019.

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal