LEI Nº 1074-2019 -AUT. O PODER EXEC. DOAR A A. DE MULHERES DE RIO VERMELHO-29-10-2019 PDF

LEI Nº 1.074/2019    

                                                                                 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

 

“Autoriza o Poder Executivo a doar a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO DISTRITO RIO VERMELHO – AMDRV o imóvel que menciona, e dá outras providências”.

 

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO DISTRITO RIO VERMELHO – AMDRV, CNPJ n° 03.429.109/0001 – 37, imóvel de propriedade do Município de Xinguara, para a construção da sede da referida associação.

 

Art. 2º. A área a ser doada situa-se na Área de Expansão Urbana deste município, denominada de LOTE 07, da QUADRA 18, Distrito Rio Vermelho, situado a Av. Castelo Branco esquina com a Rua marechal Rondon, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE limita – se com a Rua Marechal Rondon, medindo 33,20m (trinta e três metros e vinte centímetro) , AO LESTE limita – se com frente para a Av. Castelo Branco, medindo 18,50m (dezoito metros e cinquenta centímetros) AO SUL limita – se com o lote 08, medindo 33,23m (trinta e três metros e vinte  e três centímetros), A OESTE limita – se com o lote 06, medindo 17,80m (dezessete metros e oitenta centímetros), perfazendo uma área de 599,37m² e perímetro de 102,53m, com valor venal de, R$ 70.712,00 (setenta mil, setecentos e doze reais).

 

Art. 3º. O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, se:

 

“Parágrafo único. Cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário. ”

 

I – no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Título de Doação, não for iniciado nenhuma construção;

 

II – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.

 

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 29 de outubro de 2019.

 

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal