LEI Nº 1066-2019 -PROIBE A REDE CELPA E BRK DE EFETUAR CORTE -24-06-2019 

LEI Nº           1.066/2019                                          

                                                                                          DE 24 DE JUNHO DE 2019.

 

 

PROÍBE A REDE CELPA e BRK AMBIENTAL DE EFETUAR CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA, AGUA E ESGOTO NOS FINAIS DE SEMANAS A PARTIR DAS SEXTAS-FEIRAS BEM COMO NOS FERIADOS E SUAS VÉSPERAS.

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

           Art. 1º A concessionária de serviço público de fornecimento de energia, agua e esgoto, no âmbito da cidade de Xinguara, ficam proibidos de interromper, por motivos de inadimplência de seus consumidores, o fornecimento de energia, e água nos seguintes termos:

 I – das 8 horas de sexta- feira às 8 horas da segunda-feira subsequente;

  • 1º A interrupção por inadimplemento do usuário, considerando-se o interesse da coletividade, far-se-á somente em caso de inadimplência por mais de 30 dias, devendo as empresas concessionárias e permissionárias realizar a comunicação aos consumidores inadimplentes mediante prévia notificação de, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da data da realização da interrupção.
  • 2º A notificação, prevista no parágrafo anterior deve ser específica, não valendo para os fins deste artigo o aviso ou comunicação que venha impresso no conteúdo de fatura enviada ao consumidor.

 II – das 8 horas do dia útil que antecede feriado nacional, estadual ou municipal às 8 horas do primeiro dia útil subsequente.

           Art. 2º O descumprimento ao estabelecido no artigo 1º desta Lei, torna nula qualquer cobrança de taxa de religação, ou qualquer despesa proveniente da suspensão do serviço, devendo os custos ser suportado pela concessionária.

           Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei.

           Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 24 de junho de 2019.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal