LEI Nº 1064-2019 -CONSOLIDA CARGOS DAS LEIS 820-12, 822-12 E 956-16 -14-05-2019 

LEI Nº            1.064/2019                                        

                                                                                          DE 24 DE JUNHO DE 2019.

 

 

CONSOLIDA O QUANTITATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS PELAS LEIS Nº 820/2012, 822/2012 E 956/2016 E ALTERA SEUS ANEXOS NO QUE COUBER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR, Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Esta lei altera e consolida o quantitativo dos cargos de provimento efetivo criados pelas Leis nº 820/2012, 822/2012 e 956/2016, altera seus anexos e reestrutura o número de cargos dos referidos planos de carreiras.

Art. 2º – São partes integrantes desta Lei os Anexos I, II e III:

I – O Anexo I, contém a distribuição quantitativa de cargos e de vagas previstas para os servidores do quadro efetivo dos trabalhadores da Educação Pública do Município, que passa a ser parte integrante da Lei nº 820/2012;

II – O Anexo II, contém a distribuição quantitativa de cargos e de vagas previstas para os servidores do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, que passa a ser parte integrante da Lei nº 822/2012;

III – O Anexo III, contém a distribuição quantitativa de cargos e de vagas previstas para os servidores do quadro efetivo da Administração Geral, que passa a ser parte integrante da Lei nº 956/2016;

Art. 3º – A investidura nos cargos de provimento efetivo que estão vagos e dos criados por esta lei dar-se-ão mediante a realização de concurso público de provas ou provas e títulos, realizados pelo Poder Público Municipal, observados os preceitos constitucionais.

Art. 4º – Esta Lei consolida o quantitativo de cargos efetivos criados no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Xinguara, previstos nas Leis nº 820/2012, 822/2012 e 956/2016, permanecendo inalterados as atribuições e demais aspectos das referidas leis.

Art. 5º – As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 24 de junho de 2019.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal

ANEXO I – DISTRIBUIÇÃO QUANTITATIVA DE CARGOS E DE VAGAS PREVISTAS PARA OS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE XINGUARA

(LEI Nº 820/2012)

SERVIDORES QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES DIRETAS RELACIONADAS AO ENSINO

 

CARGO/FUNÇÃO VAGAS CH/MENSAL
Professor de Séries Iniciais (Magistério)
156
100
Professor de Séries Iniciais (Ensino Superior)
140
100
Professor de História
14
100
Professor de Geografia
14
100
Professor de Educação Física
30
100
Professor de Matemática
32
100
Professor de Língua Portuguesa
32
100
Professor de Ciências
20
100
Professor de Religião
12
100
Professor de Artes
14
100
Professor de Língua Estrangeira Inglês
14
100
Professor de Estudos Amazônicos
12
100
SERVIDORES QUE OFEREÇAM APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DESEMPENHAM ATIVIDADES DIRETAS OU CORRELATIVAS ÀS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CARGO/FUNÇÃO VAGAS CH/MENSAL
Auxiliar Administrativo Escolar
101
200
Secretário Escolar
22
200
Auxiliar de Sala em Creche
18
200
Cuidador Educacional
22
200
Monitor de Transporte Escolar
30
200
SERVIDORES QUE OFEREÇAM APOIO TÉCNICO EDUCACIONAL E DESEMPENHAM ATIVIDADES DIRETAS OU CORRELATIVAS ÀS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CARGO/FUNÇÃO VAGAS CH/MENSAL
Auxiliar de Serviços gerais
164
200
Merendeiras
27
200
Guarda Municipal
50
200
Servente Geral
02
200
Recreador
02
200
Mecânico II
01
200
Eletricista
04 200
Pedreiro
02
200
Motorista III
37
200
Instrutor de curso Informática nível médio
23
200
Instrutor Musical
03
200
Instrutor de curso de Informática nível superior
02
200
Engenheiro Civil
01
200
Psicólogo
02
200
Nutricionista
01
200
Advogado
01
200
Contador
01
200
Fonoaudiólogo

 

02
200
Técnico em Contabilidade
01
200
Técnico em Computação
01
200
Agente de Manutenção de Aparelhos de Refrigeração e Centrais de Ar
02
200

 

 

 

ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO QUANTITATIVA DE CARGOS E DE VAGAS PREVISTAS PARA OS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

(LEI Nº 822/2012)

ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO SUPERIOR
CARGO/FUNÇÃO
CÓDIGO
VAGAS
Médico Auditor QPS-FS-01 01
ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
CARGO/FUNÇÃO
CÓDIGO
VAGAS
Anestesista QPS-ES-01 01
Cardiologista QPS-ES-02 01
Ortopedista QPS-ES-03 01
Neurologista QPS-ES-04 01
Otorrinolaringologista QPS-ES-05 01
Traumatologista QPS-ES-06 01
Ginecologista e Obstreta QPS-ES-07 03
Pediatra QPS-ES-08 02
Cirurgião QPS-ES-09 03
Médico Veterinário QPS-ES-10 03
Dermatologista QPS-ES-11 01
Clínico Geral QPS-ES-12 12
Oftalmologista QPS-ES-13 01
Psiquiatra QPS-ES-14 01
Enfermeiro QPS-ES-15 30
Farmacêutico QPS-ES-16 06
Farmacêutico e Bioquímico QPS-ES-17 04
Odontólogo QPS-ES-18 10
Psicólogo QPS-ES-19 05
Assistente Social QPS-ES-20 02
Nutricionista QPS-ES-21 02
Engenheiro Sanitarista QPS-ES-22 01
Fisioterapeuta QPS-ES-23 06
Terapeuta Ocupacional QPS-ES-24 01
Pedagogo QPS ES-25 01
Fonoaudiologo QPS-ES-26 03
Biomédico QPS-ES-27 03
Educador Físico QPS-ES-28 03
Cirurgião Dentista (Periodontista) QPS-ES-29 01
Cirurgião Dentista (Odontopediatria) QPS-ES-30 01
Cirurgião Dentista (Endodontista) QPS-ES-31 01
Cirurgião Dentista (Protesista) QPS-ES-32 01
Advogado QPS-ES-33 01
ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO

 

CARGO/FUNÇÃO
CÓDIGO
VAGAS
Técnico em Radiologia QPS-EP-01 06
Técnico em Higiene Dental QPS-EP-02 05
Técnico em Laboratório QPS-EP-03 03
Técnico em Contabilidade QPS-EP-04 01
Técnico em Enfermagem QPS-EP-05 34
Técnico em Computação QPS-EP-06 01
Técnico em Prótese Dentária QPS-EP-07 01
Técnico em Segurança do Trabalho QPS-EP-08 02
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
CARGO/FUNÇÃO
CÓDIGO
VAGAS
Assistente Administrativo QPS-OAM-01 21
Auxiliar Administrativo QPS-OAM-02 28
SERVIÇOS AUXILIARES DE SAÚDE E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CARGO/FUNÇÃO
CÓDIGO
VAGAS
Auxiliar de Laboratório QPS-SASA-01 08
Auxiliar de Enfermagem QPS-SASA-02 36
Agente de Vigilância Sanitária e Ambiental QPS-SASA-03 10
Auxiliar de Consultório Dentário QPS-SASA-04 12
Atendente de Farmácia QPS-SASA-05 06

Agente de Inspeção Sanitária Municipal

QPS-SASA-06 08
SERVIÇOS OPERACIONAIS E DE APOIO
CARGO/FUNÇÃO
CÓDIGO
VAGAS

Guarda Municipal

QPS-SOA-01 25
Auxiliar de Serviços Gerais QPS-SOA-02 61
Motorista II

 

QPS-SOA-03 04
Motorista III QPS-SOA-04 15
SERVIÇO EXCEPCIONAL DE SAÚDE
CARGO/FUNÇÃO
CÓDIGO
VAGAS
Agente Comunitário de Saúde QPS-SPS-O1 112
Agente de Combate Endemias QPS-SPS-02 40

 

 

 

ANEXO III – DISTRIBUIÇÃO QUANTITATIVA DE CARGOS E DE VAGAS PREVISTAS PARA OS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

(LEI Nº 956/2016)

 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS
CARGO/FUNÇÃO VAGAS CH/SEMANAL
Assistente Administrativo 80 40h
Auxiliar Administrativo 65 40h
Auxiliar Social 06 40h
Técnico em Administração 20 40h
Técnico em Contabilidade 06 40h
Técnico em Informática 02 40h
Agente de Crédito Popular 05 40h
Agente Social de Esporte e Lazer 05 40h
Identificador 01 40h
Cuidador Social 06 40h
Auxiliar de Cuidador 02 40h
Cadastrador Imobiliário 03 40h
Orientador Social 04 40h
SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUTENÇÃO E GUARDA
CARGO/FUNÇÃO VAGAS CH/SEMANAL
Mestre de Obras 04 40h
Encarregado de Turma 08 40h
Guarda Municipal 100 40h
Jardineiro 12 40h
Podador de Árvore 02 40h
Pedreiro 16 40h
Servente Geral 30 40h
Auxiliar de Serviços Gerais 170 40h
Auxiliar de Almoxarifado 05 40h
Gari 90 40h
SERVIÇOS DE OBRAS, MANUTENÇÃO E OFICINAS
CARGO/FUNÇÃO VAGAS CH/SEMANAL
Ajudante de Operador 12 40h
Auxiliar de Oficina 05 40h
Auxiliar de Topografia 05 40h
Borracheiro 03 40h
Carpinteiro 03 40h
Eletricista 04 40h
Encanador 03 40h
Lanterneiro 02 40h
Marceneiro 04 40h
Mecânico I 02 40h
Mecânico II 02 40h
Operador de Carregadeira 05 40h
Operador de Motoniveladora 05 40h
Operador de Motosserra 06 40h
Operador de Retroescavadeira 02 40h
Operador de Trator de Esteiras 12 40h
Operador de Trator de Pneu 05 40h
Pintor 02 40h
Soldador 02 40h
Torneiro 01 40h
Topógrafo 02 40h
OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS
CARGO/FUNÇÃO VAGAS CH/SEMANAL
Técnico em Agrimensura 02 40h
Técnico Agrícola 02 40h
Técnico em Saneamento 02 40h
Técnico Agropecuário 04 40h
Guia Turístico 03 40h
Recreador 03 40h
Instrutor Musical 01 40h
SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO VAGAS CH/SEMANAL
Fiscal de Obras 04 40h
Fiscal de Urbanismo 03 40h
Fiscal de Tributos 04 40h
Fiscal Ambiental 04 40h
Agentes de Trânsito 20 40h
Agente de Fiscalização de Feiras e Mercados 02 40h
MOTORISTAS
CARGO/FUNÇÃO VAGAS CH/SEMANAL
Motorista I 05 40h
Motorista II 11 40h
Motorista III 30 40h
SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO/FUNÇÃO VAGAS CH/SEMANAL
Assistente Social 11 30h
Advogado 05 30h
Arquiteto 02 30h
Auditor-Fiscal 02 30h
Contador 03 30h
Engenheiro Civil 03 30h
Engenheiro Agrônomo 02 30h
Engenheiro Ambiental 02 30h
Engenheiro Florestal 01 30h
Engenheiro Sanitário 01 30h
Médico Veterinário 02 30h
Psicólogo 04 30h
Sociólogo 02 30h
Bacharel em Turismo 01 30h
Biólogo 01 30h
Zootecnista 01 30h
Bioquímico 01 30h
Professor de Educação Física 05 30h
Pedagogo 09 30h
Médico do Trabalho 01 30h
Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 30h
Analista de Sistemas 01 30h
Geólogo 01 30h
Geógrafo 01 30h
Engenheiro Químico 01 30h
Gestor Ambiental 02 30h
Gestor Público Municipal (Tecnólogo em Gestão Pública) 02 30h
Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho 01 30h
Administrador 02 30h

Xinguara – PA, 24 de junho de 2019

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR

Prefeito Municipal