LEI Nº 1061-2019 -INSTITUI O DIA 12 DE MAIO CONSCIETIZAÇÃO E ENF. A FIBROMIALGIA-14-05-2019 PDF

LEI Nº  1.061/2019                                            

                                                                                                                        DE 14 DE MAIO DE 2019.

 

 

Institui no calendário do Município de Xinguara o dia 12 de maio, como dia de conscientização e enfrentamento à Fibromialgia.

 

 

 

O Município de Xinguara, através dos seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal de Xinguara sanciona a seguinte Lei de autoria da vereadora Ébia Regina Mendanha da Costa:

 

           Art. 1o Fica instituído no Município de Xinguara e incluído no calendário oficial de eventos o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, no dia 12 de Maio.

 

           Art. 2o Nesta data serão realizadas palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação a respeito da doença.

 

           Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 14 de maio de 2019.

 

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal