LEI Nº 1058-2019 -APROVA A 2ª ETAPA DO LOTEAMENTO JARDIM TROPICAL- 17-04-2019 Download PDF

LEI Nº            1.058/2019                                        

                                                                                         DE 17 DE ABRIL DE 2019.

 

 

 

 

APROVA LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO “RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL – 2° ETAPA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

          Art. 1º. Fica APROVADO o Loteamento urbano particular denominado “RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL – 2° Etapa”, de propriedade de RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ nº 14.976.693/0001-67, com sede Avenida Xingu, n° 254, Centro, sala 06, 1° andar, Xinguara – PA, representada pelo sócio Sr. MOISES CARVALHO PEREIRA, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 6256297 – SSP/PA e inscrito no CPF/MF nº 056.795.162 – 68, residente e domiciliado a Rua seis, Qd, 69, n° 59, Apto 15, Edifício Castanheiras, Setor Oeste, na cidade de Redenção – PA.

Art. 2º. O Loteamento urbano “RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL – 2° Etapa” é localizado na zona de expansão urbana do Município de Xinguara – PA, com os limites e confrontações seguintes, Partindo do marco M.03, de Coordenadas UTM E-619.012,295 e N-9.213.642,053, cravado na margem da Avenida Gilson Dantas, segue confrontando com esta última, com azimute e distância de 105°32’26” – 239,06m, até o marco ANR-M.0428, deste segue confrontando com a Vicinal da Fax, com azimute e distância de 202°54’06” – 625,61m, até o marco A6G-M.0204, deste segue confrontando com a Estância Marca R, azimute e distância de 280°23’12” – 718,52m, até o marco M.14, deste segue confrontando com Residencial Jardim Tropical, com azimute e distância de 10°51’57” – 149,04m, até o marco M.13, com distância e raio de 127,60m – R 327,00, até o marco M.12, com distância e raio de 162,60m – R 213,00, até o marco M.11, com azimute e distância de 10°51’57” – 57,33m, até o marco M.10, com azimute e distância de 100°51’57” – 255,77m, até o marco M.09, com azimute e distância de 182°17’02” – 103,82m, até o marco M.08, com azimute e distância de 190°51’57” – 15,10m, até o marco M.07, com azimute e distância de 100°51’57” – 64,00m, até o marco M.06, com azimute e distância de 10°51’57” – 19,90m, até o marco M.05, com azimute e distância de 02°17’02” – 208,51m, até o marco M.04, com azimute e distância de 23°10’33” – 214,51m, até o marco M.03, ponto de início da descrição deste perímetro; registrada no Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Xinguara – PA, sob a matricula n° 12.467 – 1.2BL, com área total 275.193,00 m², sendo, Área Loteável de 275.193,00 m²,  distribuída da seguinte forma: Lotes Vendáveis Área de 178.857,13 m2, Área pública 96.335,87 m2 , sendo, Áreas Institucionais 10.723,73 m2, Áreas verdes 11.173,90 m2, sistema viário 74.438,24 m2;844 lotes vendáveis, com área mínima para cada lote de 200 m², tudo conforme projeto urbanístico, planta planialtimétrica, planta de localização do empreendimento, memorial descritivo do loteamento, memorial descritivo das quadras, em anexo, cujos originais ficam arquivados nesta Prefeitura.

          Art. 3º Deverá o Loteador efetuar a execução do Loteamento, conforme a Lei Municipal e Federal vigente, e especialmente:

I – Não efetuar alteração do Projeto sem o expresso consentimento do Município;

II – Executar todas as obras previstas no Projeto de Loteamento;

Art. 4º. O loteamento ora aprovado se destina a zona residencial e comercial devendo cumprir as exigências contidas no Processo de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

Art. 5º O início da comercialização dos terrenos somente será autorizado pela Prefeitura, após esta proceder, através de seu departamento próprio, a vistoria in loco do loteamento, atestando a completa realização de todas as obras de infraestrutura mínimas exigidas no Projeto de Loteamento.

Art, 6° Faz parte integrante dessa Lei todo projeto urbanístico, memorial descritivos, mapas e documentos constitutivos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 17 de abril de 2019.

 

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal