LEI Nº            1.057/2019         DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

 

 

 

Institui a “Medalha Cecília Meireles” para ser conferida aos alunos destaques da Rede Pública de Ensino.

O Município de Xinguara, através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal de Xinguara sanciona a seguinte Lei de autoria da vereadora Ébia Regina Mendanha da Costa:

Art. 1º Fica instituída no Município de Xinguara-Pará, a Medalha Cecília Meireles, com intuito de homenagear os alunos que se destacarem na Rede Pública de Ensino.

Parágrafo único. A Medalha será conferida a um (a) único (a) aluno (a) por estabelecimento da rede oficial de ensino do Município.

Art. 2º A aferição dos alunos destaques será feita por comissão composta pelo Diretor do Estabelecimento, pelos Professores, por um integrante da Secretaria Municipal de Educação e um representante do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º A comissão de aferição para conhecer o aluno destaque, levará em conta a média geral de notas, a frequência e a disciplina, apuradas no aproveitamento escolar, ao final de cada ano letivo.

Art. 4º As medalhas serão entregues pelo Prefeito Municipal de Xinguara e pelo Secretário Municipal de Educação, em evento próprio, sempre ao final de cada ano letivo.

Art. 5º As medalhas, a critério da comissão, poderão ser patrocinadas por empresas locais.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 11 de fevereiro de 2019.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal