LEI Nº. 1.048/2018                                                       DE   25 DE OUTUBRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO CIAPAM COMO “CENTRO INTEGRADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL GERALDO MARTINS DE ANDRADE”.

 

 

                                  O Município de Xinguara, através dos seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal de Xinguara sanciona a seguinte Lei de autoria dos Vereadores Amilton Pereira Cunha e Jose Rosa da Silva.

                  Art. 1º proposição: “projeto de lei nº 40/2018 dispõe sobre a denominação do logradouro público CIAPAM como Centro Integrado da Administração Pública Municipal Geraldo Martins de Andrade.

                           Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 25 dias do mês de outubro de 2018.

 

 

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal