LEI Nº. 1.036/2018                                                                  DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

Institui o programa “MÃOS AMIGAS” destinado à admissão de egressos do sistema prisional condenados e sentenciados que cumpram penas no regime semiaberto e aberto nos quadros funcionais das Pessoas Jurídicas contratadas pelo Poder Público Municipal, oportunidade em que será concedido Selo de Responsabilidade Social e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Xinguara, por esta Lei, o programa “Mãos Amigas”, onde as Pessoas Jurídicas contratadas pelo Município admitirão, em seu quadro funcional, egressos do sistema prisional condenados e sentenciados que cumpram penas no regime semiaberto e aberto, propiciando desta maneira o desenvolvimento, a reinserção social e o acesso ao mercado de trabalho.

Art. 2º As Pessoas Jurídicas contratadas por quaisquer órgãos ou instituições integrantes dos Poderes do Município, incluindo entidades da Administração Indireta, para a execução de obras ou serviços, por processo licitatório ou não, que contratarem, em respectiva obra ou serviço presos que cumpram pena em regime semiaberto e aberto, serão beneficiados com incentivos tributários, em conformidade com a viabilidade do Poder Executivo Municipal e por este regulamentado.

Art. 3° Considera-se preso aquele que estiver cumprindo pena definitiva privativa de liberdade em regime semiaberto e aberto, conforme Art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848 de 1940.

Art. 4º Serão encaminhados à seleção promovida pela empresa os candidatos dos regimes semiaberto e aberto, que possuam atestado de bom comportamento carcerário e que sejam considerados aptos ao trabalho pela Administração.

Art. 5º Será concedido a certificação social:  Selo de Responsabilidade Social às pessoas jurídicas que contratarem presos e egressos que cumpram suas respectivas penas na cidade de Xinguara, nos termos da Lei específica.

Art. 6º.  Para cumprir a finalidade educativa do trabalho prisional, as Pessoas Jurídicas contratantes oferecerão, quando necessário, a formação e treinamento que visem o aprimoramento técnico-profissional de mão de obra.

Art. 7º. Esta Lei será aplicada com observância da Lei nº 1.428 de 26 de Março de 2010.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 14 dias do mês de agosto de 2018.

 

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal