LEI Nº. 1.035/2018                                                                  DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre permissão para transmissão simultânea das sessões e Audiências Públicas da Câmara de Vereadores de Xinguara em redes sociais via Portal da Transparência da Câmara Municipal de Xinguara Estado do Pará, e dá outras providências.

 O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou projeto de lei de autoria do Vereador Leandro Gomes Barbosa e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Todas as Sessões da Câmara Municipal de Xinguara, quer sejam Ordinárias, Extraordinárias; Solenes e Audiências Públicas, passam a ser transmitidas ao vivo via rede social, por meio do Portal de Transparência da Câmara, onde permanecerão disponíveis ao acesso público.

Art. 2º Caberá a Presidência da Câmara por meio de sua Assessoria de Comunicação e Publicidade coordenar e supervisionar as ações reguladas por esta Lei e aplicar penalidades.

 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 14 dias do mês de agosto de 2018.

 

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal