LEI Nº. 1.029/2018                                               DE 25 DE MAIO DE 2018.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADQUIRIR UM IMÓVEL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DA AVENIDA QUE LIGA A PA – 279 AO LOTEAMENTO JARDIM PLANALTO QUE DARÁ ACESSO A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ – UNIFESSPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço, saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprar um imóvel de propriedade de CLÁUDIO TEIXEIRA, composto pela área 01A da área rural com área de 15.344,39 m².

I – O imóvel está situado com frente para a Rodovia PA – 279 e tem as seguintes descrições: Partindo do marco P1 situado no extremo norte da área, confrontando com a faixa de domínio, da rodovia PA – 279 e área remanescente da área A, deste, com ângulo interno 91°13’29” e uma distância de 81,70 m chega – se ao P8, deste, com um ângulo interno 144°15’08” e uma distância de 190,66m chega – se ao P7, deste, com ângulo interno 199°33’45” e uma distância de 328,76m chega – se ao P6, cravado no limite com o loteamento, Jardim Planalto, deste, seguindo por este limite no sentido leste com ângulo interno 90°00’49” e uma distância de 25,00m chega – se ao P5, deste, deixando o limite com o loteamento, com um ângulo interno 89°59’12” e uma distância de 333,08m chega – se ao P4, deste com um ângulo interno 160°26’15” e uma distância de 178,35m, confrontando com o Sr. José Poletto, chega – se ao P3, deste com um ângulo interno 215°44’52” e uma distância de 82,17m, confrontando com a SRA. Rosa chega – se ao P2, deste com um ângulo interno 86°46’21” e uma distância de 30,05 m confrontando com a faixa de domínio da rodovia PA – 279, chega – se ao P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo um perímetro de 1.249,87m e uma área de 15.344,39m²;

Parágrafo Único – O imóvel em referência encontra-se registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara – PA, registrado sob o nº R – 5, livro 1 – B, fls. 023v°, na matrícula de nº 5.368 no Livro (Ficha) 2Z.

Art. 2º. O valor do imóvel, medindo 15.344,39m², é de R$ 63.400,00 (sessenta e três mil e quatrocentos reais), a ser pago em 01 (uma) única parcela de R$ 63.400,00 (sessenta e três mil e quatrocentos reais).

Parágrafo único – O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei e segue ainda em anexo o memorial descritivo da área a ser desmembrada, termo da área remanescente e planta da área desmembrada.

Art. 3º – Esta meta de investimento consta na lei que instituiu o Plano Plurianual do Município para o período de 2018/2021 (Lei Municipal nº 996/2017) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018 (Lei Municipal nº 1.001/2017).

Art. 4º – Os recursos necessários para fazer face ao crédito previsto no artigo anterior serão oriundos da seguinte dotação do orçamento vigente do Município, na unidade correspondente a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana:

Órgão 02 –  Poder Executivo

Unidade: 04 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana

Função Programática: 15.451.0004.1007.0000 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DE INTERESSE PÚBLICO.

Elemento de despesa: 4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis

TOTAL…………………………………………………….. R$ 63.400,00.

 

Art. 5 º – Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 6º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 25 dias do mês de maio de 2018.

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal