LEI Nº. 1.028/2018                                                               DE 11 DE MAIO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR, Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

            Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais), destinados a atender a dotação orçamentária Construção de Melhorias Sanitárias Domiciliares, conforme discriminado abaixo:

Poder 02 – Poder Executivo
Órgão 02 – Prefeitura Municipal de Xinguara
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana
Função 10 – Saúde
Sub-Função 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa 0004 – Infraestrutura e Serviços Urbanos Eficientes
Projeto/Atividade 1101 – Construção de Melhorias Sanitárias Domiciliares
  4.4.90.51 – Obras e Instalações 552.000,00
Total 552.000,00

Art. 2º – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme estabelecido no inciso III, do § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64, de acordo com o abaixo especificado:

Poder 02 – Poder Executivo
Órgão 02 – Prefeitura Municipal de Xinguara
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana
Função 15 – Urbanismo
Sub-Função 451 – Infraestrutura Urbana
Programa 0004 – Infraestrutura e Serviços Urbanos Eficientes
Projeto/Atividade 1083 – Construção do Centro Administrativo
  4.4.90.51 – Obras e Instalações 300.000,00
Total 300.000,00

Poder 02 – Poder Executivo
Órgão 05 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade 12 – Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub-Função 122 – Administração Geral
Programa 0012 – Saúde para Todos
Projeto/Atividade 1069 – Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares
  4.4.90.51 – Obras e Instalações 252.000,00
Total 252.000,00

Totais 552.000,00

Art. 3º – Fica o presente projeto incluído no Plano Plurianual, período 2018/2021, aprovado pela Lei Municipal nº. 996, de 02.10.2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, aprovada pela Lei Municipal nº. 1.001 de 31.10.2017, com o seguinte objetivo: oferecer melhores condições de vida a população urbana, visando implementar melhorias sanitárias domiciliares em parceria com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, aos 11 de maio 2018.

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal