LEI Nº 1.025/2018                                                                               20 DE ABRIL DE 2018.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENOS DE ÁREA DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE À CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE POPULAR DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os terrenos urbanos compreendidos na Quadra 53 do Residencial Jardim América, na sede do Município, objetivando promover a construção de moradias populares destinadas à famílias de baixa renda do Município, através do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal através do Ministério das Cidades, nos termos desta Lei.

Art. 2º. A construção de unidades habitacionais de que trata a presente Lei tem natureza complementar e será composta financeiramente pela doação dos terrenos pelo Município e por financiamento habitacional com recursos do FGTS diretamente aos beneficiários, através de convênio firmado pelo Município com Ministério das Cidades no ano de 2012.

Art. 3º. A doação de que trata esta Lei tem como objetivo implementar a Política Municipal de Habitação de Interesse Social conforme as diretrizes aprovadas pelo Plano Municipal de Habitação de Interesse Social do Município, em consonância com as normativas legais do Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, o Estatuto da Cidade, bem como os Termos de Acordo e Compromisso – TAC para repasse de subvenção econômica do Orçamento Geral da União destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida, objetos dos Protocolos nº 007561.01.03/2011-70 e 007512.01.03/2011-82.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar aos beneficiários selecionados pelo Programa, recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à produção de unidades habitacionais.

Art. 5º. Os terrenos de que tratam a presente lei são aqueles constantes do Decreto Municipal nº 075/2017, de 23 de março de 2018, que decreta a revogação das doações irregulares dos terrenos nas Quadras 9, 53 e 85 do Residencial Jardim América, na sede do Município, feitas sem observância aos pressupostos legais, especialmente o previsto no art. 66 da Constituição do Estado do Pará, combinado com o disposto nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, determinando-se a reversão das posses direta e indireta, bem como dos domínios das áreas em favor do Município, nas condições anteriores à doação, voltando-se tais imóveis a integrar o patrimônio público municipal.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de abril de 2018

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito de Xinguara