LEI Nº 096 – DE 23 DE JUNHO DE 1986.

 

 

 

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DO ESTADO DO PARÁ – SEPLAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará,

Faço  saber que a  Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a SEPLAN – Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral do Estado do Pará, no valor de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados), para apoio financeiro ao projeto Cidadão no Município de Xinguara.

 

Art. 2º – O ingresso destes recursos nos cofres do Município obedecerá a seguinte classificação funcional programática:

03 – Administração e Planejamento

07 –  Administração

021 –  Administração Geral

2.003 –  Manutenção do Serviço de Administração

3.0.0.0 –  Despesas Correntes………………………………………………………50.000,00

3.1.0.0 –  Despesas de Custeio…………………………………………………….50.000,00

3.1.3.2 –  Outros Serviços e Encargos…………………………………………..30.000,00

 

Art. 3° – Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete do Prefeito, 23 de junho  de 1.986.

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal