LEI Nº 096 – DE 23 DE JUNHO DE 1986.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DO ESTADO DO PARÁ – SEPLAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará,
Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a SEPLAN – Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral do Estado do Pará, no valor de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados), para apoio financeiro ao projeto Cidadão no Município de Xinguara.
Art. 2º – O ingresso destes recursos nos cofres do Município obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.003 – Manutenção do Serviço de Administração
3.0.0.0 – Despesas Correntes………………………………………………………50.000,00
3.1.0.0 – Despesas de Custeio…………………………………………………….50.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos…………………………………………..30.000,00
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 1.986.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal