LEI Nº 095 – DE 23 DE JUNHO DE 1986.

 

 

 

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM A SEDUC – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará,

Faço  saber que a  Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a SEDUC – Secretaria de Estado de Educação do Estado do Pará, no valor de Cz$ 161.540,00 (cento e sessenta e um mil,quinhentos e quarenta cruzados), para aquisição de 02 (dois) grupos geradores para unidades de ensino da sede do Município de Xinguara.

 

Parágrafo único – Os grupos geradores de que trata este artigo destinam-se às seguintes escolas: Escola Estadual de 1º Grau “D.Luiz Palha”.

Art. 2º – O ingresso destes recursos nos cofres do Município obedecerá a seguinte classificação:

2007.08421882.008 – Manutenção do Serviço de Educação e Cultura

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimento

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente

 

Art. 3° – Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Gabinete do Prefeito, 23 de junho  de 1.986.

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal