LEI Nº 092 – DE 04 DE JUNHO DE 1986.
ALTERA A REDAÇÃO E CRIA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 014, DE 03 DE OUTUBRO DE 1983,QUE DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS OS DIAS 19 DE MARÇO, 13 DE MAIO E SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará
Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei Municipal nº 014, de 03 de outubro de 1983,que declara feriados municipais os dias 19 de março, 13 de maio e Sexta-feira da Paixão,fica acrescido de parágrafo único e passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – São feriados municipais os dias 1º e 13 de maio e o dia móvel da Sexta-feira da Paixão.
Parágrafo único – Os dois primeiros feriados enumerados no “caput” deste artigo têm a seguinte significação:
I – 1º de maio – Dia de São José Carpinteiro, o Padroeiro da Cidade de Xinguara;
II – 13 de maio – Dia da emancipação política-administrativa do Município e aniversário da cidade.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 1.986.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal